Horas Extras, Noturno & DSR
Apuração de horas extras a 50%, 100% e percentuais convencionais, adicional noturno urbano com hora ficta de 52m30s e reflexo no DSR.
- Horas extras diurnas (50%) e feriados (100%)
- Adicional noturno urbano (20% CLT Art. 73)
- Redução ficta legal (fator 1.142857x)
- Integração automática no DSR (Súmula 172 TST)