Identificação Funcional & Período Aquisitivo
1. Base Remuneratória & Dependentes
2. Direito Aquisitivo & Adicionais
Conforme tabela progressiva de faltas do Art. 130 da CLT.
"Vender" 10 dias de férias (CLT Art. 143). O empregado goza 20 dias e recebe 10 dias indenizados + 1/3 constitucional isento de tributação previdenciária.
Solicitado até janeiro pelo colaborador. Sem descontos imediatos de INSS/IR (recolhidos na 2ª parcela em dezembro).
Planejamento do Fracionamento (Até 3 Períodos)
Recibo de Remuneração das Férias
Cálculo de Proventos e Descontos Oficiais da CLT
| Verba / Descrição Legal | Referência | Proventos (R$) | Descontos (R$) |
|---|---|---|---|
| Totais da Operação: | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
| LÍQUIDO DISPONÍVEL (A RECEBER): | R$ 0,00 | ||
Observações de Tributação:
• INSS e IRPF retidos na fonte incidentes apenas sobre os dias de gozo e seu respectivo terço.
• O Abono Pecuniário (venda de 10 dias) e o seu respectivo terço possuem natureza estritamente indenizatória e estão isentos de INSS e IRPF (Súmulas STJ 125 e 136).
• O adiantamento da 1ª parcela do 13º salário não sofre descontos de previdência e imposto de renda no ato das férias.