Identificação Funcional & Período Aquisitivo

Dados incorporados na Guia Oficial de Férias

1. Base Remuneratória & Dependentes

CLT Art. 142
Contratual
R$
§ 5º e 6º Art. 142 ℹ
R$
R$ 189,59 / dependente
Dedução judicial

2. Direito Aquisitivo & Adicionais

CLT Art. 130 / 143
30 dias de direito

Conforme tabela progressiva de faltas do Art. 130 da CLT.

"Vender" 10 dias de férias (CLT Art. 143). O empregado goza 20 dias e recebe 10 dias indenizados + 1/3 constitucional isento de tributação previdenciária.

Solicitado até janeiro pelo colaborador. Sem descontos imediatos de INSS/IR (recolhidos na 2ª parcela em dezembro).

Planejamento do Fracionamento (Até 3 Períodos)

Dias Gozados: 20 dias Saldo Restante: 0 dias
1 1º Período de Férias Conforme CLT
Início: Segunda-feira
2 2º Período de Férias Não utilizado
-
3 3º Período de Férias Não utilizado
-
Visualização da Folha:
ESPELHO DE CÁLCULO TRABALHISTA

Recibo de Remuneração das Férias

Cálculo de Proventos e Descontos Oficiais da CLT

Total Líquido Estimado R$ 0,00
Base Remuneração: R$ 0,00
Dias Considerados: 0 dias
Data Limite Pgto: Art. 145 CLT
FGTS Incidente (8%): R$ 0,00
Verba / Descrição Legal Referência Proventos (R$) Descontos (R$)
Totais da Operação: R$ 0,00 R$ 0,00
LÍQUIDO DISPONÍVEL (A RECEBER): R$ 0,00

Observações de Tributação:

• INSS e IRPF retidos na fonte incidentes apenas sobre os dias de gozo e seu respectivo terço.

• O Abono Pecuniário (venda de 10 dias) e o seu respectivo terço possuem natureza estritamente indenizatória e estão isentos de INSS e IRPF (Súmulas STJ 125 e 136).

• O adiantamento da 1ª parcela do 13º salário não sofre descontos de previdência e imposto de renda no ato das férias.

Mensagem