Termo de Rescisão: Partes Contratantes & Registro
1. Causa do Afastamento & Datas
2. Base Salarial, Férias & Deduções
Saldo constante no extrato da CEF somado aos depósitos rescisórios do mês corrente e aviso prévio indenizado.
Extrato de Quitação Rescisória
Demissão sem justa causa pelo empregador
| Rubrica Rescisória (Código MTE) | Referência | Proventos (R$) | Descontos (R$) |
|---|---|---|---|
| Totais Financeiros do TRCT: | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
| VALOR LÍQUIDO RESCISÓRIO (A PAGAR AO EMPREGADO): | R$ 0,00 | ||
Notas Fiscais e Previdenciárias:
• O valor da multa rescisória do FGTS é depositado via GRRF/FGTS Digital pelo empregador e pago separadamente na conta vinculada do trabalhador na CEF.
• O aviso prévio indenizado reflete na contagem de 1/12 no 13º salário e nas férias proporcionais (Art. 487, § 1º da CLT e Súmula 305 do TST).
• O IRPF é apurado de forma separada sobre a gratificação natalina (13º salário) sob tributação exclusiva na fonte (RRA/Lei 12.350/10).