Lei nº 4.090/1962 & Decreto nº 10.854/2021

Calculadora Oficial de 13º Salário

Simule a 1ª parcela (sem descontos até 30 de novembro) e a 2ª parcela (com tributação de INSS e IRPF até 20 de dezembro), integrando a média anual de horas extras e comissões.

Processamento 100% no Navegador (LGPD) Prazos Legais MTE Integrados
Prazo Legal 1ª Parcela (50% Bruto) De 1º de fevereiro até 30 de Novembro
Sem Descontos
Prazo Legal 2ª Parcela (Saldo Líquido) Pagamento impreterível até 20 de Dezembro
Com INSS e IRPF

1. Salário Base & Meses Trabalhados no Ano

Lei 4.090/62
R$
A fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês conta como mês integral.
Súmula 45 TST

Média das horas extras, adicional noturno e comissões recebidas ao longo do ano:

R$

2. Dependentes & Deduções (Aplicados na 2ª Parcela)

IRPF Exclusivo na Fonte
Dedução de R$ 189,59 por dependente na base de cálculo.
R$
Dedução direta no 13º salário.
R$
Se você recebeu 50% por ocasião das férias, informe o valor pago para abater da 2ª parcela.
1ª Parcela (Adiantamento) Até 30/Nov
R$ 0,00
Exatamente 50% do valor bruto devido, sem qualquer desconto de INSS ou IRPF.
2ª Parcela (Saldo Líquido) Até 20/Dez
R$ 0,00
Valor líquido final a receber após as deduções de INSS e IRPF sobre o total do 13º.

Demonstrativo Analítico do 13º

12/12 avos
Valor Bruto Integral do 13º: R$ 0,00
(-) 1ª Parcela Paga: R$ 0,00
(-) INSS do 13º Salário:
Tributação progressiva integral
R$ 0,00
(-) IRPF do 13º Salário:
Tributação exclusiva na fonte
R$ 0,00
Total Líquido das 2 Parcelas (Ano): R$ 0,00
Histórico no Navegador 0 salvos

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Tabela de Amparo Legal & Regras do 13º Salário

Tema / Parcela Dispositivo Legal Prazo Limite Legal Incidência Tributária
1ª Parcela (Adiantamento) Lei nº 4.749/1965, Art. 2º Até 30 de Novembro Isento de qualquer dedução tributária (não há retenção de INSS nem de IRPF).
2ª Parcela (Quitação) Lei nº 4.090/1962; Decreto nº 10.854/2021 Até 20 de Dezembro Tributação exclusiva na fonte do INSS e IRPF apurada sobre a totalidade do 13º salário.
Cômputo dos Avos (1/12) Lei nº 4.090/1962, Art. 1º, § 2º Mês a mês no ano civil Fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês dá direito a 1 avo completo.
Médias de Horas Extras e Variáveis CLT, Art. 142 e Súmula 45 do TST Média aritmética do ano Integra obrigatoriamente a base de cálculo da remuneração natalina.
Privacidade & Tratamento de Dados Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) Execução estrita no cliente Seus dados salariais permanecem estritamente no seu navegador sem tráfego de rede.
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