Lei nº 4.090/1962 & Decreto nº 10.854/2021
Calculadora Oficial de 13º Salário
Simule a 1ª parcela (sem descontos até 30 de novembro) e a 2ª parcela (com tributação de INSS e IRPF até 20 de dezembro), integrando a média anual de horas extras e comissões.
Processamento 100% no Navegador (LGPD)
Prazos Legais MTE Integrados
Prazo Legal 1ª Parcela (50% Bruto)
De 1º de fevereiro até 30 de Novembro
Sem Descontos
Prazo Legal 2ª Parcela (Saldo Líquido)
Pagamento impreterível até 20 de Dezembro
Com INSS e IRPF
1. Salário Base & Meses Trabalhados no Ano
R$
A fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês conta como mês integral.
Súmula 45 TST
Média das horas extras, adicional noturno e comissões recebidas ao longo do ano:
R$
2. Dependentes & Deduções (Aplicados na 2ª Parcela)
Dedução de R$ 189,59 por dependente na base de cálculo.
R$
Dedução direta no 13º salário.
R$
Se você recebeu 50% por ocasião das férias, informe o valor pago para abater da 2ª parcela.
1ª Parcela (Adiantamento)
Até 30/Nov
R$ 0,00
Exatamente 50% do valor bruto devido, sem qualquer desconto de INSS ou IRPF.
2ª Parcela (Saldo Líquido)
Até 20/Dez
R$ 0,00
Valor líquido final a receber após as deduções de INSS e IRPF sobre o total do 13º.
Demonstrativo Analítico do 13º
12/12 avos
Valor Bruto Integral do 13º:
R$ 0,00
(-) 1ª Parcela Paga:
R$ 0,00
(-) INSS do 13º Salário:
R$ 0,00
Tributação progressiva integral
(-) IRPF do 13º Salário:
R$ 0,00
Tributação exclusiva na fonte
Total Líquido das 2 Parcelas (Ano):
R$ 0,00
Histórico no Navegador
0 salvos
Nenhum cálculo salvo ainda neste computador.
Tabela de Amparo Legal & Regras do 13º Salário
| Tema / Parcela | Dispositivo Legal | Prazo Limite Legal | Incidência Tributária |
|---|---|---|---|
| 1ª Parcela (Adiantamento) | Lei nº 4.749/1965, Art. 2º | Até 30 de Novembro | Isento de qualquer dedução tributária (não há retenção de INSS nem de IRPF). |
| 2ª Parcela (Quitação) | Lei nº 4.090/1962; Decreto nº 10.854/2021 | Até 20 de Dezembro | Tributação exclusiva na fonte do INSS e IRPF apurada sobre a totalidade do 13º salário. |
| Cômputo dos Avos (1/12) | Lei nº 4.090/1962, Art. 1º, § 2º | Mês a mês no ano civil | Fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês dá direito a 1 avo completo. |
| Médias de Horas Extras e Variáveis | CLT, Art. 142 e Súmula 45 do TST | Média aritmética do ano | Integra obrigatoriamente a base de cálculo da remuneração natalina. |
| Privacidade & Tratamento de Dados | Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) | Execução estrita no cliente | Seus dados salariais permanecem estritamente no seu navegador sem tráfego de rede. |