CLT Arts. 58 a 61, Art. 73 & Súmula 172 do TST

Calculadora de Horas Extras, Adicional Noturno & DSR

Simulador trabalhista oficial para apuração de horas extraordinárias (50%, 100% ou convenção), adicional noturno urbano com cômputo da hora ficta de 52min30s e integração automática no Descanso Semanal Remunerado.

Processamento 100% no Navegador (LGPD) Rigor Normativo TST

1. Base Salarial & Divisor Contratual

CLT Art. 64
R$
Valor Calculado da Hora Normal (Salário ÷ Divisor): R$ 13,64 / hora

2. Horas Extras Realizadas no Mês

CF/88 Art. 7º, XVI
R$ 20,45/h

Horas normais diurnas além da jornada:

h m
R$ 27,27/h

Horas em domingos ou feriados não compensados:

h m
Opcional
h m

3. Adicional Noturno Urbano (22h às 05h)

CLT Art. 73 (20%)

Trabalhadas no turno da noite dentro da jornada regular:

h m

Horas extras realizadas entre 22h e 05h:

h m
Redução Ficta da Hora Noturna (Art. 73, § 1º) Fator 1.1428x (52m30s)

A CLT estipula que a hora noturna urbana equivale a 52 minutos e 30 segundos. Cada hora de relógio corresponde a 1 hora e 7 minutos e 30 segundos para fins de remuneração.

4. Parâmetros do DSR do Mês

Súmula 172 TST & Lei 605/49

Fórmula oficial do TST: DSR = (Total das Horas Extras ÷ Dias Úteis) × Domingos e Feriados

Segunda a Sábado (não feriados)
Repousos remunerados devidos
Total de Horas Extras & Adicionais Folha do Mês
R$ 0,00
Valor bruto total a ser acrescido ao salário
Remuneração Bruta Total Projetada: R$ 0,00

Demonstrativo de Eventos da Folha

Rubricas CLT
Horas Extras 50% (0h)
Hora normal × 1,5
R$ 0,00
Horas Extras 100% (0h)
Hora normal × 2,0
R$ 0,00
Horas Extras Convencionais (0h)
Percentual acordado CCT
R$ 0,00
Adicional Noturno 20% (0h fictas)
Hora × 20% com redução de 52m30s
R$ 0,00
HE Noturna Composta (0h)
Hora extra acumulada com adic. noturno
R$ 0,00
Reflexo no DSR (Repouso Remunerado)
Súmula 172 TST (5/25)
R$ 0,00
Histórico Local no Navegador 0 salvos

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Tabela de Amparo Legal & Jurisprudência Vigente

Rubrica / Tema Dispositivo Legal Súmulas / Jurisprudência Regra Operacional
Hora Extra 50% (Dias Úteis) CF/88, Art. 7º, XVI; CLT, Art. 59, § 1º Súmula 376 do TST Remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo em 50% à hora normal.
Hora Extra 100% (Domingos/Feriados) Lei nº 605/1949, Art. 9º; CLT, Art. 70 Súmula 146 do TST Trabalho em domingo e feriado não compensado deve ser pago em dobro, sem prejuízo do repouso regular.
Adicional Noturno Urbano (20%) CLT, Art. 73, caput e § 1º Súmula 60 do TST Acréscimo de 20% sobre a hora diurna + hora ficta de 52 minutos e 30 segundos (fator 1.142857x).
Reflexo no DSR Lei nº 605/1949, Art. 7º; CLT, Art. 67 Súmula 172 do TST As horas extraordinárias habitualmente prestadas têm reflexo obrigatório no cálculo do descanso semanal remunerado.
Privacidade & Tratamento de Dados Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) Princípio da Necessidade e Segurança Cálculo 100% processado na memória local do navegador (client-side), sem envio para bancos de dados.
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