Calculadora de Horas Extras, Adicional Noturno & DSR
Simulador trabalhista oficial para apuração de horas extraordinárias (50%, 100% ou convenção), adicional noturno urbano com cômputo da hora ficta de 52min30s e integração automática no Descanso Semanal Remunerado.
1. Base Salarial & Divisor Contratual
2. Horas Extras Realizadas no Mês
Horas normais diurnas além da jornada:
Horas em domingos ou feriados não compensados:
3. Adicional Noturno Urbano (22h às 05h)
Trabalhadas no turno da noite dentro da jornada regular:
Horas extras realizadas entre 22h e 05h:
A CLT estipula que a hora noturna urbana equivale a 52 minutos e 30 segundos. Cada hora de relógio corresponde a 1 hora e 7 minutos e 30 segundos para fins de remuneração.
4. Parâmetros do DSR do Mês
Fórmula oficial do TST: DSR = (Total das Horas Extras ÷ Dias Úteis) × Domingos e Feriados
Demonstrativo de Eventos da Folha
Rubricas CLTNenhum cálculo salvo ainda neste computador.
Tabela de Amparo Legal & Jurisprudência Vigente
| Rubrica / Tema | Dispositivo Legal | Súmulas / Jurisprudência | Regra Operacional |
|---|---|---|---|
| Hora Extra 50% (Dias Úteis) | CF/88, Art. 7º, XVI; CLT, Art. 59, § 1º | Súmula 376 do TST | Remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo em 50% à hora normal. |
| Hora Extra 100% (Domingos/Feriados) | Lei nº 605/1949, Art. 9º; CLT, Art. 70 | Súmula 146 do TST | Trabalho em domingo e feriado não compensado deve ser pago em dobro, sem prejuízo do repouso regular. |
| Adicional Noturno Urbano (20%) | CLT, Art. 73, caput e § 1º | Súmula 60 do TST | Acréscimo de 20% sobre a hora diurna + hora ficta de 52 minutos e 30 segundos (fator 1.142857x). |
| Reflexo no DSR | Lei nº 605/1949, Art. 7º; CLT, Art. 67 | Súmula 172 do TST | As horas extraordinárias habitualmente prestadas têm reflexo obrigatório no cálculo do descanso semanal remunerado. |
| Privacidade & Tratamento de Dados | Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) | Princípio da Necessidade e Segurança | Cálculo 100% processado na memória local do navegador (client-side), sem envio para bancos de dados. |